
Recentemente, deparei-me com uma situação um pouco inusitada em um plantão realizado na cidade de Itapecerica da Serra, através do Convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Atendi uma pessoa que me fora indicada para ingressar com uma medida cautelar em face de um determinado Hospital particular, visto que era portadora de câncer e necessitava de tratamento quimioterápico.
Ocorre que, o Hospital alegara que não poderia realizar a cirurgia, tendo em vista que o convênio da paciente não cobria tais exames e cirurgia.
Naquele momento, me senti impotente, de mãos atadas, mas respirei fundo e me coloquei na situação daquela pessoa que estava à minha frente. Mulher frágil, com olhar de cansaço e certo descontentamento por atravessar aquela situação.
Imbuído do espírito jurídico e social, informei àquela mulher quais seriam os seus direitos e as medidas cabíveis para a propositura da ação pertinente.
Imediatamente, esta mulher me questionou sobre a possibilidade de ingressar com a referida medida através da Assistência Judiciária, visto não ter condições financeiras para sua propositura.
Sem hesitar, respondi que a Lei n.º 1.060 de 5 de fevereiro de 1950, estabelece que a concessão de assistência jurídica gratuita, era possível mediante a configuração dos critérios estabelecidos em seu artigo 2º, mais especificamente, no parágrafo único.
Percebi no olhar daquela mulher, uma momentânea alegria e alívio de receber informações que poderiam ao menos amenizar o seu sofrimento, tendo em vista sua situação precária econômico-financeira, bem como ausência de alguns conhecimentos, que a impossibilitava de lutar pelos seus direitos de forma digna.
Sei que foram poucos minutos de conversa, mas naquele momento, percebi o verdadeiro sentido de ser um operador do direito; Percebi que valeu à pena me debruçar nos livros, quando do período acadêmico e continuar me atualizando até os dias atuais; Percebi que um operador do direito, além de saber as legislações pertinentes à aplicação, tem de ser sensível à realidade da sociedade em que vive, bem como deve ter a percepção da real dimensão do seu papel de propagador e defensor dos direitos esculpidos em nossa legislação brasileira.
Percebi no olhar daquela mulher, uma momentânea alegria e alívio de receber informações que poderiam ao menos amenizar o seu sofrimento, tendo em vista sua situação precária econômico-financeira, bem como ausência de alguns conhecimentos, que a impossibilitava de lutar pelos seus direitos de forma digna.
Sei que foram poucos minutos de conversa, mas naquele momento, percebi o verdadeiro sentido de ser um operador do direito; Percebi que valeu à pena me debruçar nos livros, quando do período acadêmico e continuar me atualizando até os dias atuais; Percebi que um operador do direito, além de saber as legislações pertinentes à aplicação, tem de ser sensível à realidade da sociedade em que vive, bem como deve ter a percepção da real dimensão do seu papel de propagador e defensor dos direitos esculpidos em nossa legislação brasileira.
No mundo de hoje somos levados imperseptivelmente a sermos frios, penso que nos teologos temos que ter a mesma sencibilidade, parabens pelo blog continuarei, frequantando
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